sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

José Carlos Carvalho, não ajuda e ainda atrapalha muito.

No dia 15 de agosto o Secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, assinou a Deliberação Normativa COPAM nº 123 (AD referendum do plenário do COPAM), que altera a D.N. COPAM 74 criando dificuldades ainda maiores para o licenciamento ambiental dos empreendimentos que se encontram nas Zonas de Entorno, ou de Amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral.

"Convoca empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral ao licenciamento ambiental."

Esta D. N. COPAM n° 123 eleva a classe dos processos de licenciamento dos empreendimentos (inclusive pequenas propriedades rurais de agricultura familiar) e coloca na ilegalidade dezenas de milhares de proprietários rurais e outras classes de empreendedores, ao mesmo tempo em que dificulta sua volta a legalidade, criando novas exigências e aumentando enormemente os custos do licenciamento dos empreendimentos localizados nas proximidades destas Unidades de Conservação.
O presidente da Cooperativa de Crédito de São Roque de Minas (SAROMCREDI) João Carlos Leite, diz que isto vai gerar o caos na economia de diversos municípios mineiros e coloca em risco a estabilidade do sistema cooperativista de crédito. Além disso, a chamada "compensação de reserva legal" com a averbação e reservas dentro da área não regularizada das Unidades de Conservação, aqui na Canastra não saiu do papel, por falta de vontade política do Governo do Estado, leia-se Secretaria de Meio Ambiente e IEF.
Esta canetada do Secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais cancelou as Autorizações Ambientais de Fucionamento (AAF) dos empreendimentos classificados segundo o porte e potencial poluidor, como de classe 1 e 2 e chamou estes empreendimentos para o Licenciamento Ambiental, processo mais complicado e muito mais oneroso para os empreendedores. Cabe lembrar que somente os empreendimentos de pequeno porte estavam sujeitos à Autorização Ambiental de Funcionamento exatamente por se tratar de processo mais simples, rápido e menos dispendioso para o empreendedor e para o Estado.

Ocorre que a emissão de uma AAF não provocava a “abertura” de um “processo” de licenciamento isso fazia com que as licenças fossem expedidas sem que os órgãos gestores de unidades de conservação, em cuja Zona de Entorno ou de Amortecimento poderiam estar inseridos estes empreendimentos, fossem chamados a dar anuência no processo; exatamente por não haver o processo em face do pequeno potencial poluidor destes empreendimentos.
Preocupado com a sensibilidade destas áreas o Secretário ao invés de determinar que a emissão destas AAFs estivessem sujeitos à anuência dos gestores das UCs, determinou a alteração na classe dos empreendimentos transferindo todos os cursos a estes proprietários o que, em meu entendimento, fere inclusive o princípio constitucional da isonomia.
São 56 unidades de conservação de proteção integral estaduais, abrangendo áreas de 82 municípios, isso sem levar em consideração as UCs federais e municipais, me levando a imaginar que dezenas de milhares de produtores rurais estão sujeitos a multas e processos, pelo crime ambiental de estarem em atividade sem o devido licenciamento do órgão ambiental competente, além de não conseguirem se habilitar para conseguir a renovação de seus financiamentos juntos às instituições financeiras, colocando em risco inclusive a solidez do sistema cooperativista de crédito como afirma João Carlos Leite, presidente da SICOOB-SAROMCREDI.

Voltarei a escrever sobre este tema de forma mais aprofundada em breve.

André Picardi
(Representou o poder público municipal no Copam Alto São Francisco de fevereiro de 2005 a março de 2008)