sábado, 28 de novembro de 2009

Minas inova na regularização fundiária de áreas protegidas

 

No 3º Encontro de Regularização Fundiária de áreas protegidas que teve início na quarta-feira (25), no Parque Estadual do Itacolomi, em Ouro Preto, na região Central, representantes de diversos estados têm a oportunidade de conhecer e discutir mecanismos como a compensação social da reserva legal e a aplicação de recursos das compensações ambiental e florestal e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro),

A aplicação de recursos provenientes das compensações ambiental e florestal deu novo impulso ao trabalho de regularização fundiária de unidades de conservação, executado em Minas Gerais pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). A compensação florestal é devida pelos empreendimentos que façam supressão de vegetação nativa ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs). De acordo com a Lei Florestal Estadual nº 14.309, de 2002, não sendo possível a reposição sob forma de plantio em novas áreas, o empreendedor tem a alternativa de efetuar o pagamento ao Estado.

A compensação ambiental foi criada para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental na implantação de empreendimentos. Minas Gerais foi o primeiro Estado a estabelecer diretrizes e procedimentos próprios para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos com a publicação da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 94, em abril de 2006. A norma ganhou força após a publicação do Decreto 45.175, em 17 de setembro de 2009, no qual o governador do Estado deu sua chancela ao conteúdo.

O gerente de Regularização Fundiária do IEF, Charles Mendes de Castro, explica que parte dos recursos da compensação florestal e a totalidade proveniente da compensação ambiental são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação. "No caso da compensação ambiental, cerca de 80% dos valores são destinados à aquisição de terras e o restante à aquisição de equipamentos para a execução do trabalho", afirma. A aplicação dos recursos é definida pela Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Copam.

Castro lembra que outra fonte importante de recursos é o Fhidro, que oferece suporte financeiro a programas e projetos que promovam a melhoria dos recursos hídricos. "Muitas unidades de conservação abrigam nascentes e mananciais que abastecem cidades", explica. É o caso do Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no município de Montes Claros, no Norte de Minas.

Em novembro, cerca de R$ 8 milhões do Fhidro foram utilizados no pagamento de indenizações, garantindo a regularização de toda a área do Parque da Lapa Grande. A aplicação de recursos do fundo foi possível porque a unidade abriga os principais mananciais de fornecimento de água para Montes Claros e municípios vizinhos.

Reserva legal

Em 2009, o dispositivo da compensação social da reserva legal agregou nova fonte de recursos para a regularização fundiária. Proprietários rurais que não tem condições de manter uma reserva legal em suas propriedades podem adquirir terras no interior de parques que carecem de regularização fundiária e realizar a doação ao Estado. Em Minas, o mecanismo já está sendo utilizado nos Parques Estaduais da Serra da Boa Esperança, do Papagaio e de Serra Negra. O mecanismo é inédito no país e já vem sendo adotado pelo Instituto Chico Mendes em parques federais localizados em território mineiro, como no Parque Nacional da Serra da Canastra.

Charles de Castro explica que o procedimento está previsto na Lei Federal 4.771 (Código Florestal Brasileiro), que determina que a compensação da reserva legal deve ser feita em área com o mesmo ecossistema e dentro da mesma bacia hidrográfica. "No caso da compensação social, para cada hectare da reserva legal na propriedade, deve ser compensado 1,2 hectare nas unidades de conservação de proteção integral", afirma.

Trabalho de campo

Além dos mecanismos legais que garantem os recursos para a aquisição de terras no interior das unidades de conservação, Minas Gerais foi o primeiro Estado a adotar procedimentos para agilizar o processo de desapropriações em áreas protegidas. Charles de Castro observa que o modelo criado pelo IEF prevê uma série de ações para tornar mais rápido o processo. "Algumas ações são simples, como o contato direto com os proprietários que vivem na unidade", afirma.

O primeiro passo é visitar e identificar as famílias que vivem no interior da unidade. O técnico do IEF preenche em conjunto com o proprietário um laudo de informação fundiária no qual são relacionadas todas as informações sobre a propriedade, bem como os documentos necessários para a desapropriação. O valor das indenizações é determinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A regularização fundiária de unidades de conservação é uma das metas do Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica que prevê a regularização de 150 mil hectares de terras até 2010, com uma taxa anual de 30 mil hectares. Em 2009, já foram regularizados 31.977,47 hectares, o que representou a aplicação de recursos da ordem de R$ 25 milhões.

O 3º Encontro de Regularização Fundiária termina nesta sexta-feira (27). O evento reúne representantes de órgãos governamentais de Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, além do Instituto Chico Mendes, entidade responsável pela administração das unidades de conservação federais.


 
 


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