Na semana que se inicia amanhã a Serra da Canastra, em Minas Gerais estará passando por dias que poderão ser decisivos para os milhares de moradores da região. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle estará em visita oficial à região, como relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148 – 2010 que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidade de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.”
Este projeto de lei é resultado de iniciativa de moradores da região afetada pelo decreto 70.355 de 1972, que criou um Parque Nacional de “aproximadamente 200.000ha” em áreas particulares e que até agora teve sua situação fundiária regularizada em 71.975ha (com os 450ha acrescidos em 2010).
Desde 2002 os moradores da região passaram a receber dos órgãos ambientais uma série de notificações de embargo e autuações, acompanhadas de uma série de restrições ao uso de suas propriedades apesar de a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determinar no § 1º seu artigo 11: O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A questão é: quanto tempo o Estado pode “não fazer” uma unidade de conservação desta categoria em áreas particulares e continuar a impor restrições aos legítimos proprietários que dependem de suas terras e de se manterem competitivos em seu ramo de atividades para sobreviverem?
É ridícula a pouca atenção que o Estado Brasileiro tem dado à questão fundiária das Unidades de Conservação que não foram criadas sobre áreas que não fossem devolutas nem pertencessem ao patrimônio da União, é igualmente inacreditável a omissão do Legislativo em impor regras claras e prazos para a efetivação destas U.Cs. Tudo indica que mais uma vez caberá ao poder Judiciário através do sombrio e pouco previsível Superior Tribunal Federal legislar sobre o assunto, uma vez que há centenas de ações tratando desse tema à respeito de diversos parques nacionais.
Os moradores da região da Serra da Canastra procuraram o único meio legítimo para solucionar a questão dos limites de uma unidade de conservação federal e através de seus representantes no congresso nacional apresentaram uma proposta de mudança de categoria de parte da área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, esta área seria transformada em Área de Proteção Ambiental (APA).
Às vítimas atingidas por outras unidades de conservação cabem imitar este caminho ou aventurarem-se pelo labirinto do tempo no poder judiciário, lembrando que os moradores da Canastra optaram pelo caminho do legislativo por receio que uma vitória nossa no STF acabasse por revogar várias unidades de conservação pelo país afora, pela falta de interesse do governo em cumprir a lei e indenizar justa e previamente os proprietários das áreas afetadas.
sábado, 21 de maio de 2011
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