O Parque Nacional (Parna) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, recebeu, no início deste mês, uma área de 450 hectares como doação para compensação social de reserva legal. É a primeira vez que o parque recebe uma área por meio desse mecanismo, que prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação terra ao órgão ambiental responsável por unidades de conservação com situação fundiária pendente.
“É um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”, explica a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva.
Segundo ela, apesar de ter sido criado com 200 mil hectares, em 1972, por meio do Decreto 70.355, o Parque apresenta apenas cerca de 70 mil ha regularizados. Ainda ocupado por propriedades rurais, a área não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, uma área situada no sudoeste de Minas Gerais, onde boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas.
É também a primeira vez que doações decorrentes de compensação de reserva legal ocorrem em Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais, em que o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), órgão estadual ambiental de Minas Gerais, tem um Acordo de Cooperação Técnica com o ICMBio para viabilizar a compensação de reserva legal especificamente em Minas. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
O chefe do Parna, Darlan de Pádua, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Pádua disse que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o Instituto, por meio da CGFun para iniciar efetivamente a regularização desses 130 mil ha na Serra da Canastra. Os 450 hectares doados estão situados no Chapadão da Babilônia.
COMPENSAÇÃO – A compensação social de reserva legal é um instrumento previsto no art. 49 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que alterou o parágrafo 6º do art. 44 do Código Florestal e agora prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação de terra ao órgão ambiental responsável pela unidade de conservação pendente de regularização fundiária.
“Além do Código Florestal, os órgãos envolvidos no procedimento, dispõem também, como ato normativo orientador, da Deliberação Normativa nº 132, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), publicada em abril do ano passado que determina que qualquer pessoa que necessite de compensar a reserva legal de sua propriedade rural situada no Estado de Minas Gerais poderá adquirir terras dentro de unidade de conservação de proteção integral, desde que esta esteja localizada na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma do imóvel, além do atendimento a demais requisitos impostos pelo Orgão Estadual de Meio Ambiente”, explica a coordenadora-geral-substituta.
A CGFun informa às pessoas que estiverem interessadas em participar desse procedimento que elas devem, antes de qualquer negociação, procurar o ICMBio, por intermédio dos gestores de suas unidades de conservação em Minas Gerais, assim como o IEF-MG, para informar-se sobre as regras desse procedimento.
Atualmente, a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil ha do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o Instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
O Parque Serra da Canastra está situado na região sudoeste do Estado de Minas Gerais, ele abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita. O Parque resguarda as principais nascentes do Rio São Francisco, o qual banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. A nascente do Velho Chico está no Chapadão do Zagaia.
O chefe do Parna Serra da Canastra, Darlan de Pádua, disse que tanto os gestores dessa unidade de conservação como a equipe da CGFun “esperam para breve a conclusão dos outros processos da mesma modalidade para favorecer o parque”, afirma.
Fonte: ABN News
terça-feira, 30 de março de 2010
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